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Sobre Armazenamento na Conab FAQ


1> Cadastrar Armazem pela Conab:

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a> OBJETIVO: apurar sistematicamente informações sobre as unidades armazenadoras (ambientes natural e artificial), registrando sua capacidade e qualificação técnica;
b> BENEFICIÁRIO: qualquer unidade armazenadora pertencente à pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de proprietário, locatário, arrendatário ou cessionário, a qualquer título;
c> PEDIDOS DE CADASTRAMENTO: deverão ser encaminhados pelos interessados às Superintendências Regionais da Conab nos estados ou à sua Matriz, em Brasília – DF;
d> INFORMAÇÕIES CADASTRAIS: obtidas pela Conab nas unidades armazenadoras, por meio do preenchimento do formulário “BOLETIM DE CADASTRAMENTO”. As informações são atualizadas com base em recadastramento periódico ou por solicitação da própria unidade armazenadora, sempre que houver modificação.


2> Credenciar Armazém pela Conab:

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a) Objetivo: habilitar as unidades armazenadoras cadastradas, para prestação de serviços de armazenagem;
b) Requisitos Técnicos para o Credenciamento: a Conab providenciará a vistoria na Unidade, habilitando aquela que se enquadrar nos seguintes requisitos:
         Para ver requisitos, ver Cartilha;
c) Requisitos para Assinatura do Contrato de Depósito: estarão habilitadas à assinatura do Contrato de Depósito as unidades que atenderem os seguintes requisitos:
           Para ver requisitos, ver cartilha;
 icon Cartilha sobre Armazenamento - CONAB


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